Atualização sobre IRPF/IRRF para Honorários Advocatícios e de Sucumbência

📢 Atenção advogados! O procedimento sobre IRPF e IRRF para honorários advocatícios e de sucumbência foi atualizado com a Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021. Confira os principais pontos:

1️⃣ **Honorários Convencionados**: Acordados em contrato entre cliente e advogado, com pagamentos distribuídos durante o processo.
2️⃣ **Honorários de Sucumbência**: Incluídos na condenação, pertencem ao advogado e podem ser executados autonomamente.
3️⃣ **Retenção na Fonte**: Imposto de Renda retido conforme tabela progressiva para pessoas físicas ou alíquota de 1,5% para jurídicas.
4️⃣ **Despesas Dedutíveis**: Honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser deduzidos dos rendimentos tributáveis, desde que não ressarcidos.

Fique por dentro e evite problemas com o fisco! ✨

Para mais dicas e atualizações, siga @pacont_contabilidade no Instagram! 📲

📌 IRPJ/CSL: Reembolso de despesas na atividade empresarial

📌 **IRPJ/CSL: Reembolso de despesas na atividade empresarial**

Atualização importante: Com o Decreto nº 9.580/2018, o reembolso de despesas inerentes à atividade da empresa compõe a receita bruta, impactando o cálculo de tributos como IRPJ e CSLL.

Saiba mais sobre como essa atualização afeta sua empresa!

📊💼 @pacont_contabilidade

Nova Tabela Progressiva Mensal do IRPF 2024

📢 Nova Tabela Progressiva Mensal do IRPF a partir de fevereiro/2024! 💰 Confira as alíquotas e parcelas dedutíveis para o cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e retenção na fonte por prestação de serviços. Não esqueça da dedução por dependente no valor de R$189,59. Alternativamente, aproveite o desconto simplificado mensal de 25%, se for mais vantajoso para você (R$2.259,20 x 25% = R$564,80). Fique por dentro das mudanças e planeje suas finanças! ✨ #IRPF #ImpostoDeRenda #Finanças #Contabilidade2024 @pacont_contabilidade

IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep – Receita Federal esclarece sobre empresas juniores

📢 **Últimas Notícias:** Empresas Juniores e Tributação! 🧾 A Solução de Consulta Cosit nº 305/2023 trouxe esclarecimentos cruciais. Seguindo a Lei nº 13.267/2016, as empresas juniores estão isentas de IRPJ, CSL e Cofins, desde que cumpram os requisitos legais, destacando o art. 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, ganhos em aplicações financeiras não entram nessa isenção.

Além disso, a contribuição para o PIS-Pasep é de 1%, com base na folha de salários, conforme o art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, inciso IV.

🔍 Para selecionar na Bio e na seção das últimas notícias e obter mais detalhes e informações, clique no link! @pacont_contabilidade #EmpresasJuniores #Tributacao #SolucaoConsulta305 #UltimasNoticias #IRPJ #CSL #Cofins #PIS #PacontContabilidade