Events in setembro 2024
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01/09/2024
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02/09/2024
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03/09/2024
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04/09/2024
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05/09/2024(1 event) – O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS de Salvador Prestadores de Serviços em Geral devem Recolher o ISS, calculado com base nas alíquotas constantes da Tabela de Receita nº II, anexa à Lei nº 7.186/06, no dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, ou até o dia útil imediatamente posterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento,(Art. 5º e 40 do Decreto nº 17.671 de 11/set/2007). |
06/09/2024(1 event) – FGTS - Recolher até o dia 7 (sete) ((Art. 15, LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990), (Lei 8.212, de 24-7-91 – artigo 32, § 9º), (Lei 11.941, de 27-5-2009)), se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º (primeiro) dia útil anterior os depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, incidente sobre a remuneração do mês anterior (CEF Nº 372 DE 25.11.2005 D.O.U.: 29.11.2005 itens 10.1.1 e 10.1.2.). |
07/09/2024(1 event) – Os feriados nacionais são definidos pelas seguintes leis: nº 662 (de 1949), nº 6.802 (de 1980), nº 9.093 (de 1995), e nº 10.607 (de 2002). |
08/09/2024
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09/09/2024
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10/09/2024
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11/09/2024
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12/09/2024
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13/09/2024(1 event) ICMS/ANTECIPAÇÃO - O recolhimento do ICMS será feito até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, tratando-se de contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto e até o dia 25 do mês subseqüente que possui antecipação ou substituição tributária, ou até o dia útil imediatamente posterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento (Art. 332, DECRETO Nº 13.780 DE 16 DE MARÇO DE 2012). |
14/09/2024
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15/09/2024
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16/09/2024
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17/09/2024
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18/09/2024
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19/09/2024
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20/09/2024(2 events) – INSS - Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem (LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 ART. 30, b) ), ou até o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento, (LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 ART. 30, § 2o). – SIMPLES NACIONAL - Os tributos devidos, pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, ou até o dia útil imediatamente posterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento, (Res. CGSN nº 94/2011, Art. 38). |
21/09/2024
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22/09/2024
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23/09/2024
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24/09/2024
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25/09/2024(2 events) Recolhimento do imposto, relativo à antecipação tributária pelo contribuinte que preencha os requisitos de que trata o (§ 2º do Art. 332, DECRETO Nº 13.780 DE 16 DE MARÇO DE 2012) do RICMS-BA,relativamente às entradas de mercadorias ocorridas no mês e até o dia 25 do mês subseqüente ou até o dia útil imediatamente posterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento PIS Folha de Pagamento - Até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, ou até o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento, (Medida Provisória 2.158-35, de 24-8-2001 – artigo 18). |
26/09/2024
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27/09/2024
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28/09/2024(1 event) – São feriados municipais na cidade, segundo a lei nº 1.997, de 21 de Junho de 1967, que os fixa: |
29/09/2024(1 event) – São feriados municipais na cidade, segundo a lei nº 1.997, de 21 de Junho de 1967, que os fixa: |
30/09/2024(1 event) – CSLL Trimestral - Até o último dia do mês seguinte ao do trimestre civil, ou até o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento, (art. 33 da Instrução Normativa SRF nº 390/04). (DARF/Código 2372) |
01/10/2024
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02/10/2024
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03/10/2024
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04/10/2024
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05/10/2024(1 event) – O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS de Salvador Prestadores de Serviços em Geral devem Recolher o ISS, calculado com base nas alíquotas constantes da Tabela de Receita nº II, anexa à Lei nº 7.186/06, no dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, ou até o dia útil imediatamente posterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento,(Art. 5º e 40 do Decreto nº 17.671 de 11/set/2007). |