IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep – Receita Federal esclarece sobre empresas juniores


A Solução de Consulta Cosit nÂș 305/2023 esclareceu que as empresas juniores, criadas nos termos da Lei nÂș 13.267/2016 , e desde que observados todos os requisitos dispostos na legislação aplicĂĄvel, entre eles o art. 15 da Lei nÂș 9.532/1997 , e a prĂłpria Lei instituidora estĂŁo isentas do IRPJ, da CSL e da Cofins. No entanto, nĂŁo estĂŁo abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicaçÔes financeiras de renda fixa ou de renda variĂĄvel, conforme previsto no § 2Âș do art. 15 da Lei nÂș 9.532/1997 .

A norma esclareceu, ainda, que as empresas juniores, criadas nos termos da Lei nÂș 13.267/2016 , e desde que observados todos os requisitos dispostos na legislação aplicĂĄvel, sĂŁo tributadas pela contribuição para o PIS-Pasep com base na folha de salĂĄrios, Ă  alĂ­quota de 1%, de acordo com o art. 13 da Medida ProvisĂłria nÂș 2.158-35/2001 , inciso IV.

(Solução de Consulta COSIT nÂș 305/2023 – DOU de 15.12.2023)

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