IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep – Receita Federal esclarece sobre empresas juniores


A Solução de Consulta Cosit nº 305/2023 esclareceu que as empresas juniores, criadas nos termos da Lei nº 13.267/2016 , e desde que observados todos os requisitos dispostos na legislação aplicável, entre eles o art. 15 da Lei nº 9.532/1997 , e a própria Lei instituidora estão isentas do IRPJ, da CSL e da Cofins. No entanto, não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, conforme previsto no § 2º do art. 15 da Lei nº 9.532/1997 .

A norma esclareceu, ainda, que as empresas juniores, criadas nos termos da Lei nº 13.267/2016 , e desde que observados todos os requisitos dispostos na legislação aplicável, são tributadas pela contribuição para o PIS-Pasep com base na folha de salários, à alíquota de 1%, de acordo com o art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , inciso IV.

(Solução de Consulta COSIT nº 305/2023 – DOU de 15.12.2023)

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