Nova Tabela Progressiva Mensal do IRPF 2024

Tabela Progressiva Mensal a partir de Fevereiro/2024

Esta Tabela Progressiva Mensal é aplicável a partir de fevereiro/2024, no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (carnê-leão) e para fins de retenção na fonte pela prestação de serviços por pessoa física a pessoa jurídica (Medida Provisória nº 1.206/2024 ):

Expandir tabela 

Base de Cálculo (R$)  Alíquota (%)  Parcela a Deduzir do IR (R$)   
Até 2.259,20 Zero Zero 
De 2.259,21 a 2.826,65 7,5 169,44 
De 2.826,65 até 3.751,05 15 381,44 
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77 
Acima de 4.664,68 27,5 896,00 
Dedução por dependente: R$ 189,59  

 Nota

Alternativamente às deduções legais, poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.259,20 x 25% = R$ 564,80), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.