DOCUMENTOS PARA IMPOSTO DE RENDA 2023

 Comprovantes admitidos  Características e limites  
Despesas com Instrução  – Comprovantes de pagamento das mensalidades escolares  – Despesas com instrução em estabelecimentos:
a) educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
d) educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e) educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. – Limite anual individual: R$ 3.561,50.  
Despesas Médicas  – Documento fiscal; ou – Outra documentação hábil e idônea que contenha, no mínimo:
a) nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador do serviço;
b) a identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário, caso seja pessoa diversa daquela;
c) data de sua emissão; e
d) assinatura do prestador do serviço. Atenção: Na ausência:
a) de comprovação poderá ser feita com a indicação de cheque nominativo ao prestador do serviço;
b) de endereço em recibo médico o documento será rejeitado como meio de prova de despesa médica.  
– Despesas médicas ou de hospitalização:
a) médicos de qualquer especialidade: dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais; e
b) despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
c) valores pagos para manutenção de seguro-saúde ou de planos de saúde. – Limite: valor efetivamente pago, exceto os valores reembolsados.  
Dependentes  – CPF; – comprovação da relação de dependência:
a) cônjuge: certidão de casamento;
b) filhos, enteados, pais, avós e bisavós: certidão de nascimento;
c) menor pobre que o contribuinte crie e eduque: guarda judicial;
d) pessoa absolutamente incapaz: tutela ou curatela.  
– Relação de dependentes:
a) companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
b) filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
c) filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
d) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
e) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
f) pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
g) menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
h) pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. – Limite anual individual: R$ 2.275,08  
Pensão alimentícia  – Cópia da decisão judicial da pensão alimentícia; – Cópia da decisão judicial de alimentos provisionais; – Cópia do acordo homologado judicialmente; ou – Cópia de acordo homologado por escritura pública.  – Despesas com pensão alimentícia: São dedutíveis da base de cálculo mensal e na DAA apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. – Limite: Valor fixado na sentença, decisão ou acordo judicial ou por escritura pública  
Livro Caixa  – Comprovante de pagamento relativo a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; – Comprovante de emolumentos pagos a terceiros (pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais); – Comprovante de despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora; – Comprovante de pagamento Darf.  – Deduções no Livro Caixa: No caso de profissionais autônomos (exceto os que prestam serviço de transporte de cargas ou de passageiros e os garimpeiros), as despesas decorrentes do exercício da atividade profissional geradora dos rendimentos do trabalho não assalariado, pagas no ano-calendário, desde que escrituradas em livro Caixa e comprovadas com documentação idônea. – Limite: não há. Atenção: o excesso de deduções no Livro Caixa apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro, não podendo ser transposto para o ano seguinte.  
Contribuições Previdenciárias  – Comprovante de pagamento às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social; – Comprovantes de pagamento ao FAPI, cujo ônus seja da pessoa física e o titular ou o quotista seja o próprio declarante ou o seu dependente; e – Comprovantes de pagamento realizadas às entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública de que trata o § 15 do art. 40 da CF/1988 , cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social.  Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência anual do Imposto de Renda poderá ser deduzida a contribuição previdenciária, observados os limites estabelecidos a seguir. – Limites:
a) Contribuição à Previdência Privada: limitadas a 12% do total dos rendimentos tributáveis na declaração;
b) Contribuição à Previdência Social: não há limite;
c) Contribuição à Previdência Complementar: não há limite.  
Comprovante de rendimentos  – comprovantes de rendimento (salário); – comprovantes de rendimento (pró labore e distribuição de lucros); – comprovantes de rendimentos de aluguéis recebidos; – comprovantes de rendimento de aposentadoria e/ou pensão (INSS); – comprovantes de rendimentos financeiros (bancos e outras instituições financeiras); – outros comprovantes e documentos (pensão alimentícia, doações, herança, entre outros).  – Comprovante de rendimentos pagos: A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário, conforme modelo oficial. Também é permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, nesse caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.  
Comprovantes de pagamentos  São comprovantes de pagamentos: – comprovantes de pagamento de aluguéis; – comprovantes de pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: advogados, administradores de imóveis, engenheiros, arquitetos, corretor de imóveis; – outros comprovantes.   

 Outros comprovantes

Todas as informações da Declaração de Ajuste Anual (DAA) devem estar amparadas por documentação hábil e idônea, ainda que não tenham influência na apuração do imposto, tais como:

Descrição  Comprovantes  
Dados do contribuinte  Na Identificação do contribuinte da declaração devem ser informados os dados constantes documentos do titular (CPF e Título de Eleitor) e dos dependentes (CPF e certidão que comprove a relação de dependência). Além desses documentos, os dados como endereço e profissão atualizados devem estar atualizados, bem como da conta bancária para a restituição do IR ou para débito em conta.  
Bens e direitos  São comprovantes de bens e direitos: – comprovantes de IPTU (imóvel urbano) ou CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro – imóvel rural); – escritura de compra e venda de imóvel; – matrícula do imóvel; – Revavan; – outros comprovantes.  
Dívidas e ônus reais  São comprovantes de dívidas e ônus reais e respectivos comprovantes de pagamento oriundos de contratos: – de financiamento; – de empréstimo; – outros comprovantes.