Divulgado o novo cronograma de implantação do eSocial

Divulgado o novo cronograma de implantação do eSocial

A SEPRT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram no Diário Oficial de hoje, dia 23-10, a Portaria Conjunta 76, de 22-10-2020, que revoga a Portaria 1.419 SEPRT, de 23-12-2019 e a Portaria Conjunta 55 SPRT-RFB, de 3-9-2020, para reformular o cronograma de implantação progressiva do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, com relação aos prazos e aos Grupos de obrigados.

O cronograma passa a ser composto por 4 Grupos, conforme relacionamos a seguir:
a) 1º Grupo – Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;
b) 2º Grupo – Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 menor ou igual a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, ou as que não fizeram essa opção no momento de sua constituição, se posterior;
c) 3º Grupo – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto domésticos), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos; e
d) 4º Grupo – Entes Públicos e as organizações internacionais.

Veja, a seguir, como ficou o cronograma consolidado de implantação progressiva do eSocial:

Fases1º Grupo2º Grupo3º Grupo4º Grupo
1ª Fase08/01/201816/07/201810/01/20198-7-2021*
Eventos de Tabelas    
2ª Fase01/03/201810/10/201810/04/201908/11/2021
Eventos Não Periódicos    
3ª Fase01/05/201810/01/201910/05/202108/04/2022
Eventos periódicos    
4ª Fase08/06/202108/09/202110/01/202211/07/2022
Eventos de SST    
(*) O prazo fim para envio do evento S-1010 – Tabela de Rubricas é até o início da 3º fase.

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte, ao MEI – Microempreendedor Individual com empregado, ao Segurado Especial e ao Produtor Rural Pessoa Física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos constantes do quadro.

A Portaria Conjunta 76 SEPRT-RFB/2020 entrará em vigor a partir de 1-11-2020.