Divulgado o novo cronograma de implantação do eSocial
A SEPRT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram no Diário Oficial de hoje, dia 23-10, a Portaria Conjunta 76, de 22-10-2020, que revoga a Portaria 1.419 SEPRT, de 23-12-2019 e a Portaria Conjunta 55 SPRT-RFB, de 3-9-2020, para reformular o cronograma de implantação progressiva do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, com relação aos prazos e aos Grupos de obrigados.
O cronograma passa a ser composto por 4 Grupos, conforme relacionamos a seguir:
a) 1º Grupo – Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;
b) 2º Grupo – Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 menor ou igual a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, ou as que não fizeram essa opção no momento de sua constituição, se posterior;
c) 3º Grupo – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto domésticos), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos; e
d) 4º Grupo – Entes Públicos e as organizações internacionais.
Veja, a seguir, como ficou o cronograma consolidado de implantação progressiva do eSocial:
Fases | 1º Grupo | 2º Grupo | 3º Grupo | 4º Grupo |
1ª Fase | 08/01/2018 | 16/07/2018 | 10/01/2019 | 8-7-2021* |
Eventos de Tabelas | ||||
2ª Fase | 01/03/2018 | 10/10/2018 | 10/04/2019 | 08/11/2021 |
Eventos Não Periódicos | ||||
3ª Fase | 01/05/2018 | 10/01/2019 | 10/05/2021 | 08/04/2022 |
Eventos periódicos | ||||
4ª Fase | 08/06/2021 | 08/09/2021 | 10/01/2022 | 11/07/2022 |
Eventos de SST |
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte, ao MEI – Microempreendedor Individual com empregado, ao Segurado Especial e ao Produtor Rural Pessoa Física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos constantes do quadro.
A Portaria Conjunta 76 SEPRT-RFB/2020 entrará em vigor a partir de 1-11-2020.