Fixados os novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família

Fixados os novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família


O MPS – Ministério da Previdência social e o MF – Ministério da Fazenda publicaram no Diário Oficial de hoje, dia 12-1, a Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 11-1-2024, que, dentre outras questões, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2024, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.

Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.

A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2024, é a seguinte:

Salário de ContribuiçãoAlíquota Progressiva para
Fins de Recolhimento ao INSS
Até R$ 1.412,007,5%
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,689%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,0312%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,0214%


A partir de 1-1-2024, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

Remuneração MensalValor da Quota
Não superior a R$ 1.819,26R$ 62,04


Ficam revogadas as Portarias Interministeriais MPS-MF 26, de 10-1-2023 e 27, de 4-5-2023.