A RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, dia 9-7, a Instrução Normativa 2.038, de 7-7-2021, que altera a Instrução Normativa 2.005 RFB, de 29-1-2021, relativa à apresentação da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, para, dentre outras normas, prorrogar o prazo de obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb pelos contribuintes integrantes do 3º Grupo do cronograma de implantação progressiva.
Desta forma, a entrega da DCTFWeb, para o mencionado Grupo, passa a ser obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de outubro de 2021 (vencimento em 12-11-2021), e não mais do mês julho de 2021.
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