Fixados os valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2021

A SEPRT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Portaria 477, de 12-1-2021, publicada no Diário Oficial de hoje, 13-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2021, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.

Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.

A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2021, é a seguinte:

Salário de ContribuiçãoAlíquota Progressiva para
fins de Recolhimento ao INSS
Até R$ 1.100,007,5%
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,489%
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,2212%
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,5714%


A partir de 1-1-2021, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

Remuneração MensalValor da Quota
Não superior a R$ 1.503,25R$ 51,27


A Portaria 477 SEPRT/2021 revoga a Portaria 3.659 SEPRT, de 10-2-2020, e a Portaria 8.281 SEPRT, de 24-3-2020.