Prorrogados prazos de redução de jornada e de suspensão de contrato

O Governo Federal publicou do Diário Oficial de hoje, dia 14-7, o Decreto 10.422, de 14-7-2020, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei 14.020, de 6-7-2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e fixou medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

Desta forma, o prazo máximo para celebrar acordo de:
a) redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias; e
b) suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 120 dias.

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, fica acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias, respeitado o prazo máximo resultante da prorrogação de que trata a letra “b”.

Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até 14-7-2020 serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos supracitados.

O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1-4-2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de 1 mês, contado da data de encerramento do período de 3 meses.

A concessão e o pagamento do BEm – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, observadas as prorrogações de prazo constantes deste Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.