COMUNICADO

O Governo do Estado reafirma à população o seu compromisso de enfrentamento da pandemia de Covid-19, razão da edição do recente Decreto Estadual 19.722/2022 e da publicação da Lei 14.267. A lei, aprovada neste sábado (23) pela Assembléia Legislativa da Bahia e já sancionada pelo Governo do Estado, antecipa para todos os municípios baianos os feriados de São João (24/06) e da Independência da Bahia (02/07) Pare os dias 25 e 26 de maio, respectivamente. Já o decreto, publicado neste sábado, no Diário Oficial do Estado, autoriza aos municípios baianos a mesma antecipação de feriados municipais para o dia 27 de maio, ampliando-se o isolamento social, eficaz para controle dos níveis de contaminação da doença.

A Prefeitura de Salvador, por sua vez, reitera a decisão estadual e antecipa por meio de Lei Municipal 120/2020, aprovada pela Câmera Municipal de Salvador e já sancionada pelo Poder Executivo da Capital, neste sábado (23), o feriado da Padroeira da Bahia, Nossa Senhora da Conceição da Praia (08/12), para o dia 27 de maio.

Serão adotadas todas as medidas necessárias para garantir o isolamento social nos feriados antecipados, inclusive o acionamento da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e da Agência Estadual de Vigilância Sanitária, com o apoio de órgãos municipais da capital. As forças de segurança vão estar atentas para assegurar o cumprimento da lei e do decreto por empresas privadas e públicas, com exceção das agências da Caixa Econômica Federal, que deverão funcionar exclusivamente para assegurar o pagamento do Auxilio Emergencial.

SALVADOR