MP reduz exigência de documentação para empréstimos em bancos públicos

Pessoas físicas e jurídicas não precisarão apresentar certidões negativas de tributos federais e de inscrição na dívida ativa da União, por exemplo

A Medida Provisória 958/20 dispensa os bancos públicos de exigir dos clientes (empresas e pessoas físicas), até 30 de setembro, uma série de documentos fiscais na hora da contratar ou renegociar empréstimos.

Entre os documentos estão certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A liberação dos documentos e consultas não se aplicará apenas aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS. Além disso, o texto deixa claro que os empréstimos e renegociações não poderão ser feitos com quem possui débitos com a Seguridade Social, já que essa é uma exigência da Constituição.

A MP 958 foi publicada nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União, e é uma tentativa de governo de reativar a economia pelo canal do crédito bancário.

As regras previstas na norma estendem-se às operações feitas diretamente pelos bancos públicos, ou por meio de subsidiárias e agentes financeiros (instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos). Todas as contratações e renegociações terão que ser informadas à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Outras medidas
Outras regras previstas na MP 958 são:

– libera, permanentemente, as empresas de apresentarem a Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de financiamentos com recursos oriundos da caderneta de poupança, como determinados financiamento rurais e imobiliários;

– revoga o dispositivo do Código Civil que obriga a contratação prévia de seguro para os veículos adquiridos por meio de penhor;

– dispensa, até 30 de setembro, a necessidade de seguro para os bens dados em garantia em Cédula de Crédito Rural (uma modalidade de financiamento rural); e
– determina que o registro em cartório de Cédula de Crédito à Exportação será acordado entre as partes, não sendo mais obrigatório.

Tramitação
A MP 958/20 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

Fonte: Agência Câmara de Notícias