ME amplia lista de contribuições previdenciárias prorrogadas

O ME – Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, 8-4, a Portaria 150 ME, de 7-4-2020, que altera a Portaria 139 ME, de 3-4-2020, que prorrogou o prazo para o recolhimento de tributos federais, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19).
A alteração consiste em incluir as contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta ao rol dos tributos federais prorrogados, conforme relacionamos no quadro a seguir:

ContribuinteContribuiçãoCompetênciaVencimento NormalNovo Vencimento
AgroindústriaContribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição à folha, de:   
Agroindústriaa) 2,5% destinada à Seguridade Social; eMarço / 2020 e Abril /202020-04-20 e 20-05-2020-08-20 e 20-10-20
Agroindústriab) 0,1% para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade.Março / 2020 e Abril /202020-04-20 e 20-05-2020-08-20 e 20-10-20
Empregador Rural Pessoa Física e Segurado EspecialContribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, em substituição à folha, de:   
Empregador Rural Pessoa Física e Segurado Especiala) 1,2% destinada à Seguridade Social; eMarço / 2020 e Abril /202020-04-20 e 20-05-2020-08-20 e 20-10-20
Empregador Rural Pessoa Física e Segurado Especialb) 0,1% para financiamento das prestações por acidente do trabalho.   Março / 2020 e Abril /202020-04-20 e 20-05-2020-08-20 e 20-10-20
Empregador Rural Pessoa JurídicaContribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, em substituição à folha, de:
Empregador Rural Pessoa Jurídicaa) 1,7% destinada à Seguridade Social; eMarço / 2020 e Abril /202020-04-20 e 20-05-2020-08-20 e 20-10-20
Empregador Rural Pessoa Jurídicab) 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho.Março / 2020 e Abril /202020-04-20 e 20-05-2020-08-20 e 20-10-20
Empresa Optante pela Contribuição Substitutiva (Arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011)CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, em substituição à folha, de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.Março / 2020 e Abril /202020-04-20 e 20-05-2020-08-20 e 20-10-20