Receita Federal prorroga prazos de entrega da DCTF e da EFD-Contribuiçõe

A Receita Federal aprovou a Instrução Normativa 1.932 RFB/2020, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 3-4-2020, prorrogando o prazo de entrega da:

– DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e 

– EFD/Contribuições – Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020. Esses prazos se aplicam inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

As entregas nos meses de abril, maio e junho correspondem, respectivamente, as apurações dos meses de fevereiro, março e abril.