Prorrogados os prazos de vencimento do Simples Nacional

O CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional, em virtude dos impactos da pandemia da Covid-19, publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de 3-4, a Resolução 154, de 3-4-2020, que determina que as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma:

Novo Vencimento 
Períodos de ApuraçãoVencimento NormalFederaisEstaduais e Municipais
mar/2020/04/202020/10/202020/07/2020
abr/2020/05/202020/11/202020/08/2020
mai/2022/06/202021/12/202021/09/2020


A prorrogação também se aplica ao MEI – Microemprendedor Individual, cujo novo prazo abrange todos os seus tributos, conforme quadro a seguir:

Períodos de ApuraçãoVencimento NormalNovo Vencimento
Março/202020-4-202020-10-2020
Abril/202020-5-202020-11-2020
Maio/202022-6-202021-12-2020


As prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
A Resolução 154 CGSN/2020 também revoga a Resolução 152 CGSN, de 18-3-2020.