Coronavírus: prorrogado prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias

Coronavírus: prorrogado prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias

O ME – Ministério da Economia publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de 3-4, a Portaria 139 ME, de 3-4-2020, que prorroga o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo das empresas e equiparadas e do empregador doméstico, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19), conforme quadro a seguir:

ContribuinteContribuiçãoCompetênciaVencimento NormalNovo Vencimento
Empresas e EquiparadasContribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social: 
Empresas e Equiparadasa) de 20% sobre o total das remunerações dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;Março / 2020 e Abril /202020-04-20 e 20-05-2020-08-20 e 20-10-20
Empresas e Equiparadasb) contribuição de 1%, 2% ou 3% (RAT – Riscos Ambientais do Trabalho), incidente sobre o total da remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho; eMarço / 2020 e Abril /202020-04-20 e 20-05-2020-08-20 e 20-10-20
Empresas e Equiparadasc) de 2,5% devida pelas instituições financeiras e equiparadas.Março / 2020 e Abril /202020-04-20 e 20-05-2020-08-20 e 20-10-20
Empregador DomésticoContribuição Previdenciária do empregador doméstico: 
Empregador Domésticoa) de 8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço; eMarço / 2020 e Abril /202007-04-20 e 07-05-2007-08-20 e 07-10-20
Empregador Domésticob) de 0,8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.Março / 2020 e Abril /202007-04-20 e 07-05-2007-08-20 e 07-10-20