RFB prorroga o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física

Foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 1-4-2020 a Instrução Normativa 1.930 RFB/2020 que, mediante alteração da Instrução Normativa 1.924 RFB/2020, prorroga para 30-6-2020 o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste do IRPF de 2020, ano-calendário de 2019.

A IN 1.930 RFB/2020 também ajustou o prazo para a solicitação do débito automático em conta corrente bancária, no caso da Declaração, original ou retificadora, a ser apresentada:

– até 10-6-2020, para a quota única ou a partir da 1ª quota; e
– entre 11-6 a 3-6-2020, a partir da 2ª quota.

Fica dispensada a informação do número constante do recibo de entrega da última declaração apresentada relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, em decorrência da revogação dos §§ 1º e 2º do artigo 7º da IN 1.924 RFB/2020