MP reduz contribuição destinada ao Sistema S

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 932, de 31-3-2020, publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de 31-3, e que entra em vigor em 1-4-2020, determina que, excepcionalmente, até 30-6-2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos seguintes serviços sociais autônomos (Sistema S), conforme quadro:

InstituiçãoAlíquota NormalAlíquota Reduzida
Sescoop – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo2,5%1,25%
Sesi – Serviço Social da Indústria1,5%0,75%
Sesc – Serviço Social do Comércio1,5%0,75%
Sest – Serviço Social do Transporte1,5%0,75%
Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial1,0%0,5%
Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial1,0%0,5%
Senat – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte1,0%0,5%
Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
=> Contribuição incidente sobre a folha de pagamento
2,5%1,25%
Senar
=> Contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria
0,25%0,125%
Senar
=> Contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial
0,20%0,10%