Fixados os valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2020

A SEPREVT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Portaria 914, de 13-1-2020, publicada no Diário Oficial de hoje, 14-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2020, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.

Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.

A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada no período de 1-1-2020 a 29-2-2020, é a seguinte:

Salário de ContribuiçãoAlíquota para fins de Recolhimento ao INSS
Até R$ 1.830,298%
De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,529%
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,0611%

 A partir de 1-3-2020, passará a vigorar a seguinte Tabela de Salário de Contribuição:

Salário de ContribuiçãoAlíquota para fins de Recolhimento ao INSS
Até R$ 1.039,007,5%
De R$ 1.039,01 até R$ 2.089,609%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,4012%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,0614%

A partir de 1-1-2020, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

14-01-2020 Remuneração MensalValor da Quota
Não superior a R$ 1.425,56R$ 48,62

 A Portaria 914 SEPREVT/2020 revoga a Portaria 9 ME, de 15-1-2019.

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