Parcelamento de FGTS – ME e EPP

Mensagem Institucional

Prezado Empregador,


Neste mês de outubro/2019, acontece evento anual promovido pelo Governo Federal, destinado exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, amparadas pela Lei Complementar 123/2006, incluindo o Parcelamento de Débitos de FGTS em condições excepcionais, estabelecidas pela Resolução do Conselho Curador do FGTS n° 940 de 08/10/2019.


Para enquadramento no parcelamento, o empregador deverá atender às seguintes condições:


•    Ser amparado pela Lei Complementar nº 123/2006 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

•    Possuir débito com o FGTS inferior a R$ 100.000,00 na data da adesão;

•    Protocolar pedido de adesão até 31/10/2019.


Condições especiais para o parcelamento do débito de FGTS:


•    Prazo máximo de 120 (cento e vinte) parcelas, sendo o valor mínimo da parcela de R$ 210,00;

•    As seis primeiras parcelas serão fixadas no valor de R$ 210,00;

•    Se o débito contemplar valores rescisórios, esses comporão obrigatoriamente o plano e deverão ser quitados na primeira parcela, sendo as 6 (seis) parcelas subsequentes fixadas no valor de R$ 210,00;

•    Após quitação das 6 (seis) primeiras parcelas, o saldo devedor será parcelado em até 114 parcelas, respeitando o valor mínimo estabelecido;

•    Demais condições poderão ser verificadas no “Termo de Adesão e Compromisso de Pagamento para com o FGTS para os empregadores amparados pela Lei Complementar 123/2006”, disponível no site da CAIXA.


Para mais informações acesse o site CAIXA: http://www.caixa.gov.br / Downloads / fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais / Parcelamento_Debito_para_Microempresa_e_Empresa_de Pequeno_Porte.zip.


Atenciosamente


CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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