Antecipado o calendário do Saque-Imediato do FGTS nos canais físicos

Por meio da Circular 876 Caixa, de 21-10-2019, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 22-10, foram revogadas a Circular 869 Caixa, de 7-8-2019, que divulgou o cronograma, os critérios e os canais para recebimento relativos ao saque de até R$ 500,00, por conta vinculada do FGTS (Saque-Imediato), e a Circular 875 Caixa, de 27-9-2019, que publicou a versão 4 do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, que contempla as hipóteses de saque das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

A Circular 876 Caixa/2019 publica a versão 5 do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, que contempla as hipóteses de saque das contas vinculadas do FGTS.

A alteração consiste em antecipar o calendário de saque do valor de R$ 500,00 para os trabalhadores que não são clientes Caixa ou que abrirem contas bancárias em data posterior a 24-7-2019 e que receberão os seus valores nos canais físicos da Caixa.

O novo calendário, que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador, é o seguinte:

Forma de
recebimento
Mês de nascimento do
trabalhador
Início do
pagamento
Canais Físicos
Janeiro
18-10-2019
Fevereiro e Março
25-10-2019
Abril e Maio
8-11-2019
Junho e Julho
22-11-2019
Agosto
29-11-2019
Setembro e Outubro
6-12-2019
Novembro e Dezembro
18-1

A data limite para o trabalhador sacar os valores correspondentes ao Saque-Imediato nos canais físicos da Caixa é 31-3-2020, independentemente do mês de seu nascimento.

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