Definidas as datas que o eSocial substituirá a entrega do Caged e da Rais

COAD NEWS

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 15-10, a Portaria 1.127 SEPREVT, de 14-10-2019, que entra em vigor a partir de 1-1-2020 e define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador no Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e na Rais – Relação Anual de Informações Sociais serão substituídas pelo eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. CAGED A partir da competência janeiro/2020, a obrigação da comunicação de admissões e dispensas, hoje declaradas pelo Caged, passarão a ser cumpridas por meio do eSocial pelas empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio das seguintes informações:

a) data da admissão e número de inscrição do trabalhador no CPF, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;

b) salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a admissão;

c) data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:
– até o 10º dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses de: despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; extinção do contrato de trabalho por acordo entre o empregador e empregado; extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho, ou ainda falecimento do empregador individual; extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; e suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
– até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

d) último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;

e) transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês seguinte a ocorrência;

f) reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 do mês seguinte a ocorrência.

As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as organizações internacionais, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas no eSocial, e as empresas que não cumprirem as condições mencionadas anteriormente deverão prestar as informações por meio do Caged, conforme Manual de Orientação do Caged. RAIS A partir do ano-base 2019, a obrigação da entrega da Rais passará a ser cumprida por meio do eSocial pelas empresas obrigadas à transmissão das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano-base:

a) data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 do mês seguinte ao do início de suas atividades;

b) data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, que deverão ser prestadas nos prazos previstos na letra “c” supracitada;

c) valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês seguinte ao vencido.

Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação da entrega da Rais, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no portal www.rais.gov.br.
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