Mensagem da Caixa – Saque Imediato e o Saque Aniversário

Prezado Empregador,

Em decorrência da Medida Provisória 899/19 que alterou as regras do FGTS para permitir, dentre outros, o Saque Imediato e o Saque Aniversário, solicitamos a sua colaboração e parceria para orientar os seus empregados sobre as principais diferenças:

Saque Imediato

Pagamento de até R$ 500,00 por conta do FGTS, para todos os trabalhadores que possuem contas vinculadas do FGTS com saldo. Os pagamentos serão disponibilizados entre setembro/19 e março/20. Não precisa adesão! O trabalhador pode consultar o melhor canal para recebimento e a data correta no site fgts.caixa.gov.br, App FGTS, telefone 0800 724 2019 ou pelo Internet Banking da CAIXA. O recebimento dos valores do Saque Imediato NÃO significa adesão ao Saque Aniversário.

Saque Aniversário

Anualmente, conforme a data do seu aniversário, o trabalhador poderá sacar porcentagem do somatório do saldo das contas de FGTS mais a parcela adicional, conforme tabela da MP 889. Para esta modalidade a ADESÃO É NECESSÁRIA. Ao aderir a esta modalidade, o trabalhador receberá a multa rescisória do FGTS em caso de demissão sem justa causa porém, não poderá sacar o restante do saldo de sua conta vinculada. O pagamento é a partir de abril/2020. Mais informações serão disponibilizadas pela CAIXA em outubro/19″.

Aproveite a oportunidade para solicitar o relatório de inconsistências cadastrais de seus empregados e proceder os ajustes, necessários para que os trabalhadores recebam os valores do Saque Imediato.

Atenciosamente

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

#Saque

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