Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 6-8, a Circular 868 Caixa, de 5-8-2019, que estabelece procedimentos pertinentes à movimentação de até R$ 500,00 por conta vinculada FGTS, de que trata a Medida Provisória 889, de 24-7-2019.
Dentre outras normas, destacamos:
– sem prejuízo das demais situações de movimentação da conta vinculada do FGTS, o trabalhador poderá efetuar um saque, no valor de até R$ 500,00, por conta de sua titularidade, observado o saldo existente na data de processamento do débito;
– os saques observarão um cronograma de atendimento, que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador;
– a data limite para realizar o saque da conta vinculada do FGTS é 31-3-2020;
– o trabalhador titular de conta vinculada que possuir conta poupança individual na Caixa, terá o valor de até R$ 500,00, por conta vinculada de sua titularidade, creditado nessa conta, de forma automática e de acordo com o cronograma;
– o trabalhador poderá solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança da Caixa, desde que a manifestação seja realizada até o dia 30-4-2020;
– o trabalhador poderá também obter informações relativas aos valores para saque, a data em que estes serão liberados e realizar a opção por crédito em conta corrente Caixa por meio dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br;
– a solicitação do trabalhador para desfazimento do crédito automático ocorrido em conta poupança estará disponível no site fgts.caixa.gov.br a partir do dia 5-8-2019 e, nos demais canais, a partir de 12-8-2019.
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