ICMS+ANTECIPAÇÃO+DIFERIMENTO


15/05/2024

ICMS/ANTECIPAÇÃO - O recolhimento do ICMS será feito até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, tratando-se de contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto e até o dia 25 do mês subseqüente que possui antecipação ou substituição tributária, ou até o dia útil imediatamente posterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento (Art. 332, DECRETO Nº 13.780 DE 16 DE MARÇO DE 2012).
ICMS/DIFERIMENTO - Recolhimento do imposto quando o termo final do diferimento for a entrada da mercadoria no estabelecimento do responsável ocorrida no mês de agosto/2021, mediante documento de arrecadação distinto.

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