SIMPLES NACIONAL


20/05/2024

SIMPLES NACIONAL - Os tributos devidos, pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, ou até o dia útil imediatamente posterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento, (Res. CGSN nº 94/2011, Art. 38).

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