• Termo de Uso

  • Ao se cadastrar e aceitar os Termos e Condições previstos neste documento você estará concordando com a sua participação no Programa de Indicação Contábil da Pacont que será regido pelas regras e condições abaixo descritas.

    • Definições:

    A Pacont: PACONT – PARALELA CONTABILIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.960.477/0001-44.

    Participantes: Considera-se enquanto Participantes aquela pessoa física que detém uma conta de acesso e através de indicações promovidas deliberadamente pela própria vontade é recompensado monetariamente em cada ato de indicação convertida em novos clientes no momento da contratação. A Pacont tem o direito de efetuar essa compensação financeira num prazo de até 60 dias após a realização os pagamentos dos honorários iniciais, e esse vínculo não configura relação empregatícia concordando os participantes com essa declaração.

    Estabelecimento Indicado: Pessoas físicas ou jurídicas indicadas pelo Participante por meio do Site da Pacont.

    Programa de Indicação Parceiros da Pacont: “https://www.pacont.com.br/indicapacont/” – conjunto de ferramentas e serviços que possibilita a gestão da Conta Cadastral do Participante, possibilitando a realização de indicações, acompanhamentos das negociações relativas ao Estabelecimento.

    Conta Cadastral: Conta individual e exclusiva do Participante na Plataforma Indica Pacont, para viabilizar a sua participação no Programa Indica Pacont.

    • Termos e Condições do Programa de Indicação Parceiros da Pacont
      • 1 – O Programa de Indicação Parceiros da Pacont consiste no pagamento no valor fixo de R$ 200,00 por cada indicação realizada e Finalizada nos termos abaixo;
      • 2 – Considerar a indicação Finalizada: após o indicado ser contatado, assinado o contrato de Prestação de Serviços da Pacont, e realizado o pagamento dos honorários iniciais.
      • 3 – O Participante estará habilitado a participar do Programa de Indicação Parceiros da Pacont através do acesso à Plataforma Indica Pacont, mediante ao aceite do presente instrumento.
      • 4 – Por meio da Plataforma Indica Pacont será possível realizar consultas relativas às indicações realizadas, andamento das negociações, bem como do valor a ser concedido.
      • 5 – Só serão aceitas como válidas as indicações de estabelecimentos por meio da Plataforma Indica Pacont que não mantêm relação contratual com a Pacont Contabilidade e/ou que não estejam em trâmite de negociação junto à Pacont Contabilidade.
      • 6 – O valor é intransferível e ficará vinculado ao CNPJ/CPF do Participante, por este motivo, em caso de transferência da titularidade pelo Participante ou pelo(s) cliente(s) indicado(s), o Participante perderá o direito ao benefício.
      • 8 – A Pacont Contabilidade reserva-se ao direito de encerrar o presente Programa a qualquer momento, sem aviso prévio, comprometendo-se a manter a concessão dos pagamentos das transações comerciais celebradas até a data do respectivo encerramento, observando as condições previstas no presente instrumento.
        É de total responsabilidade do Participante se certificar previamente de todas as condições aqui previstas para sua participação no Programa Indica Pacont.
      • 9 – O Programa de Indicação Parceiros da Pacont contempla indicações dos Serviços Contábeis desenvolvidos e fornecidos pela Pacont Contabilidade para fins de recebimento do Benefício não serão consideradas as indicações de sistemas de terceiros.
      • 10 – As partes se comprometem a cumprir a Lei 13.709.2018, “Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”, além das demais regulamentações existentes e que porventura possam advir relativamente a proteção de dados, obrigando-se a implementar todas as medidas técnicas de segurança para proteção de dados pessoais que tenham acesso em virtude ou em consequência da relação contratual mantida. A este respeito, o Participante é responsável por obter o consentimento dos seus indicados, no que tange ao fornecimento dos dados para fins de participação no Programa Indica Pacont.
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