Tabela - Códigos de receita para recolhimento de contribuições sociais destinadas à Previdência Social e para terceiros por meio da Guia da Previdência Social (GPS)

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Resumo: Este procedimento trata da relação dos códigos de receita para recolhimento de contribuições sociais destinadas à Previdência Social e para terceiros por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

Sumário

1. Relação de códigos de receita
2. Recolhimento das contribuições na rede arrecadadora
    2.1 Documento de arrecadação
    2.2 Preenchimento do documento de arrecadação


1. Relação de códigos de receita

As contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) destinadas à Previdência e as destinadas às outras entidades ou fundos (terceiros) deverão ser recolhidas por meio de Guia da Previdência Social (GPS), utilizando os códigos de receita a seguir, constantes do Anexo Unico do Ato Declaratório Executivo Codac nº 46/2013 .

Item Código de Receita (GPS) Especificação da Receita
1 1007 Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP
2 1104 Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
3 1120 Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999 ) – NIT/PIS/PASEP
4 1147 Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999 ) – NIT/PIS/PASEP
5 1163 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC nº 123/2006 ) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
6 1180 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC nº 123/2006 ) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
7 1198 CI Optante LC nº 123/2006 Trimestral Compl
8 1201 GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela Previdência Social)
9 1228 CI Trimestral Rural
10 1236 CI Optante LC nº 123/2006 Mensal Rural
11 1244 CI Optante LC nº 123/2006 Mensal Rural Complementação
12 1252 CI Optante LC nº 123/2006 Trimestral Rural
13 1260 CI Optante LC nº 123/2006 Trimestral Rural Complementação
14 1287 CI Mensal – Rural
15 1295 CI Optante LC nº 123/2006 Mensal Compl
16 1406 Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP
17 1457 Facultativo Trimestral – NIT/PIS/PASEP
18 1473 Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC nº 123/2006 ) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
19 1490 Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC nº 123/2006 ) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
20 1503 Segurado Especial Mensal – NIT/PIS/PASEP
21 1554 Segurado Especial Trimestral – NIT/PIS/PASEP
22 1600 Empregado Doméstico Mensal – NIT/PIS/PASEP
23 1619 Empr. Domest. Patronal 12% Mensal Afast/Sal. Maternidade
24 1651 Empregado Doméstico Trimestral – NIT/PIS/PASEP – (que recebe até um salário-mínimo)
25 1678 Empr. Domest. Patronal 12% Trimestral Afast/Sal. Maternidade
26 1686 Facultativo – Optante LC nº 123/2006 – Recolhimento Mensal – Compl.
27 1694 Facultativo – Optante LC nº 123/2006 – Recolhimento Trimestral – Compl.
28 1708 Reclamatória Trabalhista – NIT/PIS/PASEP
29 1759 Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial – Lei nº 8212/1991 – NIT/PIS/PASEP
30 1805 CI com Direito a Dedução Mensal – Rural
31 1813 CI com Direito a Dedução Trimestral – Rural
32 1821 Facultativo/Exercente de Mandato Eletivo/Recolhimento Complementar
33 1830 Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – Complemento Para Plano Simplificado da Previdência Social – PSPS – Lei 12470/2011
34 1848 Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Trimestral – Complemento Para Plano Simplificado da Previdência Social – PSPS – Lei 12470/2011
35 1902 Diferenças de valor de contribuição/NIT/PIS/PASEP
36 1910 MEI – Complementação Mensal
37 1929 Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
38 1937 Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
39 1945 Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – Complemento
40 1953 Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Trimestral – Complemento
41 2003 Simples – CNPJ
42 2011 Empresas Optantes pelo – Simples – CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural de Produtor Rural Pessoa Física
43 2020 Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
44 2100 Empresas em Geral – CNPJ
45 2119 Empresas em Geral – CNPJ – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
46 2127 Cooperativa de trabalho – CNPJ – Contribuição descontada do cooperado – Lei 10.666/2003
47 2143 Empresas em Geral – CNPJ – Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE – Competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006)
48 2208 Empresas em Geral – CEI
49 2216 Empresas em Geral – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
50 2240 Empresas em Geral – CEI – Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006)
51 2305 Filantrópicas com Isenção – CNPJ
52 2321 Filantrópicas com Isenção – CEI
53 2402 Órgãos do Poder Público – CNPJ
54 2429 Órgãos do Poder Público – CEI
55 2437 Órgãos do Poder Público – CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física
56 2445 Órgão do Poder Público – CNPJ – Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
57 2500 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional – Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculo – CNPJ – Retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome
58 2550 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional – Receita Bruta de Espetáculos Desportivos – CNPJ – Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (Federação ou Confederação), em seu próprio nome
59 2607 Comercialização da Produção Rural – CNPJ
60 2615 Comercialização da Produção Rural – CNPJ – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)
61 2631 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CNPJ
62 2640 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CNPJ – Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
63 2658 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CEI
64 2682 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
65 2704 Comercialização da Produção Rural – CEI
66 2712 Comercialização da Produção Rural – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)
67 2801 Reclamatória Trabalhista – CEI
68 2810 Reclamatória Trabalhista – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).
69 2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI
70 2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).
71 2909 Reclamatória Trabalhista – CNPJ
72 2917 Reclamatória Trabalhista – CNPJ Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
73 2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ
74 2976 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
75 3000 ACAL – CNPJ
76 3107 ACAL – CEI
77 3204 GRC Contribuição de Empresa Normal – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
78 4006 Pagamento de Débito – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
79 4103 Pagamento de Débito – CNPJ (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
80 4200 Pagamento de Débito Administrativo – Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
81 4308 Pagamento de Parcelamento Administrativo – Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
82 4316 Pagamento de Parcelamento de Clube de Futebol – CNPJ – (5% da Receita Bruta destinada ao Clube de Futebol) – Art. 2º da Lei nº 8.641/1993
83 4324 Parcelamento Super Simples – Lei Complementar nº 123/2006 – Título de Cobrança
84 4332 Parcelamento Timemania
85 4340 Parcelamento IES
86 4359 Parcelamento Super Simples – Lei Complementar nº 123/2006 – Título de Cobrança (PLC 128)
87 4367 Parcelamento Órgãos do Poder Público
88 5037 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CNPJ – Uso exclusivo no SIAF
89 5045 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
90 5053 Custas Judiciais – Sucumbência – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
91 5061 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – das Receitas Provenientes da CPMF Relativas aos Recolhimentos de Contribuições Previdenciárias – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
92 5070 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES/PAES – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
93 5088 Contribuição da Rede Hospitalar Repassada pelo Fundo Nacional de Saúde – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
94 5096 Multas Contratuais – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI ou via STN0018, por determinação expressa do INSS
95 5100 REFIS – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela sobre Faturamento – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
96 5118 REFIS – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela Fixa – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
97 5126 FIES – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuadas pela STN Referente à Conversão de Títulos – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
98 5134 CDP – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN Referente à Conversão de Títulos – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
99 5304 Auxiliares Locais
100 6009 Pagamento de Dívida Ativa Débito – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
101 6106 Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
102 6203 Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
103 6300 Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
104 6408 Conversão em receita de depósito judicial – casos anteriores à Lei nº 9.703/1998 – CNPJ
105 6432 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – CEI
106 6440 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/1998 – DEBCAD
107 6459 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/1998 – NB
108 6467 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/1998 – NIT/PIS/PASEP
109 6505 COMPREV – Pagamento de Dívida Ativa – Parcelamento de Regime Próprio de Previdência Social RPPS – Órgão do Poder Público – Referência
110 6513 COMPREV – Pagamento de Dívida Ativa – Não Parcelada de Regime Próprio de Previdência Social RPPS – Órgão do Poder Público – Referência
111 6602 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Dívida Ativa – CNPJ
112 6610 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Dívida Ativa – CPF
113 6629 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Dívida Ativa – CEI
114 6670 Reembolso de 1% do FNDE – Dívida Ativa – CNPJ
115 6700 Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV – CNPJ
116 6718 Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV – CPF
117 6742 Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV – CNPJ
118 6750 Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV – CPF
119 7307 COMPREV – Recolhimento Efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – CNPJ
120 7315 COMPREV – Recolhimento Efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – Estoque – CNPJ
121 8001 Financiamento Imobiliário – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
122 8109 Aluguéis – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
123 8133 Condomínio a Título de Reembolso – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
124 8141 Parcelamento de Financiamento Imobiliário – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
125 8150 Parcelamento de Aluguéis – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
126 8168 Taxa de Ocupação – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
127 8176 Impostos e Taxas a Título de Reembolso – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
128 8206 Alienação de Bens Imóveis – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
129 8214 Alienação de Bens Imóveis – CNPJ
130 8222 Alienação de Bens Imóveis – CPF
131 8249 Alienação de Bens Móveis – CPF
132 8257 Alienação de Bens Móveis – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
133 8273 Alienação de Bens Móveis – CNPJ
134 8303 Aluguéis de Bens de Uso Especial – CNPJ
135 8311 Aluguéis de Bens de Uso Especial – CPF
136 8346 Aluguéis de Bens Dominicais – CNPJ
137 8354 Aluguéis de Bens Dominicais – CPF
138 8362 Taxa de Ocupação de Bens Dominicais – CNPJ
139 8370 Taxa de Ocupação de Bens Dominicais – CPF
140 8400 Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial – CNPJ
141 8419 Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial – CPF
142 8443 Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais – CNPJ
143 8451 Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais – CPF
144 8605 Dividendos – Patrimônio – CNPJ
145 8907 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CNPJ
146 8915 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CPF
147 8940 Multas Contratuais – CNPJ
148 8958 Multas Contratuais – CPF
149 9008 Benefício – NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
150 9016 Devolução de Pagamento de Benefício Referente a Depósito Judicial Efetuado pelo INSS – NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
151 9024 Devoluções de Valores Referentes a Benefícios Pagos Indevidamente pelo Agente Pagador – Exercícios Anteriores – NB
152 9040 Devoluções de Valores Referentes a Benefícios Pagos Indevidamente pelo Agente Pagador – Dentro do Exercício – NB
153 9105 Devolução de Benefícios não Pagos – CONVÊNIOS – CNPJ
154 9113 Devolução de Benefícios não Pagos – CONVÊNIOS – NB
155 9202 Devolução de Benefícios não Pagos – ACORDOS INTERNACIONAIS – CNPJ
156 9210 Devolução de Benefícios não Pagos – ACORDOS INTERNACIONAIS – NB
157 9601 Recebimento de Valores Referentes a Penas Alternativas FRGPS – CNPJ
158 9610 Recebimento de Valores Referentes a Penas Alternativas FRGPS – CPF
159 9636 Recebimento Valores em Ações Regressivas Acidentárias do INSS – CNPJ
160 9652 Recebimento Valores Ações Regressivas Acidentárias do INSS – CPF
Notas
(1) Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 4/2017 , foram instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em recolhimentos por meio de Guia da Previdência Social (GPS):
– 4135 – PRT – Previdenciário – Pessoa Jurídica; e
– 4136 – PRT – Previdenciário – Pessoa Física.
O Programa de Regularização Tributária (PRT) tem como base a Medida Provisória nº 766/2017 (cuja vigência foi prorrogada por mais 60 dias por meio do Ato CN nº 17/2017 ), que institui o citado programa junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, todavia, o Ato Declaratório CN nº 32/2017 encerrou, em 1º.06.2017, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 766/2017 , que instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ressalte-se que as adesões ao PRT, realizadas durante a vigência da Medida Provisória nº 766/2017 , não serão afetadas, permanecendo as relações jurídicas constituídas regidas pelo referido ato normativo e pela Portaria PGFN nº 152/2017 .
(2) Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 19/2017 , foram instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em recolhimentos por meio de Guia da Previdência Social (GPS):
– 4141 – PERT – Previdenciário – Pessoa Jurídica; e
– 4142 – PERT – Previdenciário – Pessoa Física.
Recorda-se que o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) foi instituído pela Medida Provisória nº 783/2017 , convertida, com emendas, na Lei nº 13.496/2017 . A utilização dos citados códigos produz efeito jurídico desde 21.06.2017.


2. Recolhimento das contribuições na rede arrecadadora


2.1 Documento de arrecadação

As contribuições sociais administradas pela RFB, destinadas à Previdência e a outras entidades ou a outros fundos (terceiros) deverão ser recolhidas por meio de Guia da Previdência Social (GPS) impressa ou em meio eletrônico.

Importante

A partir do mês de competência em que a entrega da declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) se tornar obrigatória, referidas contribuições passarão a ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) único (Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 , art. 236.


2.2 Preenchimento do documento de arrecadação

No documento de arrecadação (GPS), deverão ser prestadas as seguintes informações:

  a) identificação do sujeito passivo, pelo preenchimento do campo “identificador”, no qual deverá ser informado o CNPJ/MF ou o CEI, para empresa ou equiparados, e o NIT para segurados empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial ou facultativo;
  b) “código de pagamento”, que identifica a natureza do pagamento que está sendo efetuado, cuja relação e respectivas descrições encontram-se no reproduzidos no item 1;
  c) “competência”, com 2 dígitos para o mês e 4 dígitos para o ano;
 

d) “valor do INSS”, que corresponde ao valor total das contribuições devidas à Previdência a ser recolhido na competência, efetuando-se as compensações e as deduções admitidas pela legislação em vigor;

Notas
(1) A Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 disciplina, entre outros:
a) a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
b) a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS);
c) o reembolso de salário-família e de salário-maternidade;
d) a restituição e a compensação relativas a contribuições previdenciárias:
   – das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
   – dos empregadores domésticos;
   – dos trabalhadores e dos segurados facultativos, incidentes sobre seu salário de contribuição;
   – instituídas a título de substituição;
   – referentes à retenção na cessão de mão de obra e na empreitada;
e) a restituição e a compensação relativas a contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos (terceiros).
(2) A Lei nº 13.670/2018 , art. 8º , entre outras providências, alterou diversos dispositivos da Lei nº 11.457/2007 , no tocante à compensação de valores recolhidos à Previdência Social.
Entre tais alterações, destacamos que:
1 – a possibilidade de compensação dos referidos valores com quaisquer tributos e contribuições administrados pela RFB aplica-se ao sujeito passivo que utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sendo previstas, ainda, várias situações que envolvam períodos de apuração anterior e posterior à utilização desse novo sistema;
2 – por outro lado, a possibilidade prevista no item 1 não se aplica:
a) à compensação efetuada pelos demais sujeitos passivos; e
b) ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico).
A RFB disciplinou o disposto nos itens 1 e 2 mediante dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 .
(3) A Lei nº 13.670/2018 , art. 6º , entre outras providências, alterou diversos dispositivos da Lei nº 9.430/1996 , no tocante à possibilidade de compensação de crédito apurado relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, com quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele órgão.
Entre tais alterações, destacamos que passou ser vedada a possibilidade de compensação de valores de quotas de salário-família e de salário-maternidade por meio da PER/DCOMP, na hipótese de utilização do eSocial, tendo em vista que, neste caso, será utilizada a DCTFWeb.
A RFB disciplinou o disposto nesta nota mediante dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 .
  e) “valor de outras entidades”, que corresponde ao valor total das contribuições a serem recolhidas para outras entidades ou fundos, com os quais a empresa não mantenha convênio, calculado mediante aplicação de alíquota definida em razão da atividade da empresa, prevista no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 , substituído pelo Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.867/2019 ;
  f) “atualização monetária, juros e multa”, que correspondem ao somatório de atualização monetária, se houver, multa e juros de mora devidos em decorrência de recolhimento após o prazo de vencimento, calculados sobre o somatório dos valores mencionados nas letras “d” e “e”;
 

g) “total”, que corresponde ao somatório das importâncias a serem recolhidas.

Nota
Deverá, obrigatoriamente, ser utilizado documento de arrecadação distinto, por:
a) estabelecimento da empresa identificado por CNPJ/MF ou por matricula CEI específica;
b) obra de construção civil identificada por matrícula CEI;
c) código que identifica a natureza do pagamento da empresa, conforme relação no item 1;
d) competência de recolhimento, ressalvado o recolhimento trimestral a ser efetuado na forma do art. 237 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 .

(Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 , art. 236 ; Ato Declaratório Executivo Codac nº 46/2013 , Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 , arts. 1º , 2º e 60 )

Legislação Referenciada

Ato Declaratório CN nº 32/2017Ato Declaratório Executivo Codac nº 19/2017Ato Declaratório Executivo Codac nº 4/2017Ato Declaratório Executivo Codac nº 46/2013Ato CN nº 17/2017Instrução Normativa RFB nº 1.867/2019Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022Instrução Normativa RFB nº 971/2009LC nº 123/2006Lei 10.666/2003Lei nº 11.457/2007Lei 12470/2011Lei nº 13.496/2017Lei nº 13.670/2018Lei nº 8212/1991Lei nº 9.430/1996Lei nº 9.703/1998Lei nº 9.876/1999Medida Provisória nº 766/2017Medida Provisória nº 783/2017Portaria PGFN nº 152/2017

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