Vendas para órgãos públicos poderão ser acobertadas por Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor
Desde 1-1-2012, estão em vigor as disposições previstas no Ajuste Sinief 16, de 16-12-2011, que alterou o Convênio S/N, de 15-12-70, autorizando os contribuintes que possuam inscrição estadual, mas que não sejam emitentes de Nota Fiscal Eletrônica, a emitirem Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, nas operações destinadas à Administração Pública, direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que atendidos os seguintes requisitos: a) as mercadorias sejam destinadas a uso ou consumo; e b) o valor da operação não ultrapasse a R$ 800,00.
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