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Escritório de contabilidade 20 Anos de Experiência com Profissionais qualificado Trabalhando para Sua Empresa.
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Sanções pela falta de informação dos tributos nos documentos
fiscais serão aplicadas a partir de junho/2014
A Lei Federal 12.741/2012 determinou que, a partir de 10-6-2013, os documentos fiscais ou equivalentes, emitidos por ocasião da venda de mercadorias ou da prestação dos serviços, em ambos os casos, tendo como destinatários consumidores finais, devem conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencie na formação dos preços das mercadorias e dos serviços.
Com relação às penalidades para os que infringirem a norma, foi aprovada a Lei 12.868/2013 (Conversão da Medida Provisória 620/2013), que concedeu um prazo de 12 meses, contados a partir de 10-6-2013, para aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
FISCALIZAÇÃO
A partir de 9-6-2014, seguindo a contagem mais conservadora, os órgãos fiscalizadores estarão autorizados a aplicar as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor aos que deixarem de informar o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais.
INFORMAÇÃO FORNECIDA POR EMPRESA ESPECIALIZADA
Os valores aproximados dos tributos poderão ser obtidos, de forma gratuita, junto a instituto de pesquisa de âmbito nacional voltado à apuração de dados econômicos, onde as tabelas com os valores aproximados deverão ser atualizadas semestralmente.
A utilização das tabelas fornecidas pelas instituições de pesquisa é a forma mais simples de atender às exigências da Lei, observada a necessidade dos responsáveis pelos estabelecimentos ficarem atentos às atualizações semestrais.
OUTROS MEIOS DE INFORMAÇÃO
O contribuinte poderá optar por informar os tributos federais, estaduais e municipais através de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou qualquer outro meio eletrônico ou impresso, desde que demonstre o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Na hipótese de se utilizar o meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.
PENALIDADES
As empresas que não cumprirem a exigência da Lei 12.741/2012 estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor, observada a aplicação das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a seguir relacionadas:
– multa (graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do estabelecimento);
– apreensão do produto;
– inutilização do produto;
– cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
– proibição de fabricação do produto;
– suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
– suspensão temporária de atividade;
– revogação de concessão ou permissão de uso;
– cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
– interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
– intervenção administrativa;
– imposição de contrapropaganda.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.078, de 11-9-90 – artigos 2º; 6º, inciso II; 56; e 57, caput; Lei 12.741, de 8-12-2012; Lei 12.868, de 15-10-2013 – artigo 4º; Ajuste Sinief 7, de 5-4-2013.
Ola, Bem Vindo a Pacont