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Veja como proceder no caso de retorno de mercadoria não entregue ao destinatário
O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria que não foi entregue ao destinatário, deve emitir Nota Fiscal para documentar a entrada com menção dos dados identificativos do documento fiscal original ou que originou a operação, e adotar os seguintes procedimentos:
a) lançar a Nota Fiscal emitida no livro registro de entradas, consignando os respectivos valores nas colunas “ICMS – Valores Fiscais” e “Operações ou Prestações com Crédito do Imposto”, quando for o caso;
b) manter arquivada a 1ª via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída, que deverá conter a indicação que o transporte da mercadoria em retorno será acompanhado pela própria Nota Fiscal originária, em cuja 1ª via deverá ser feita observação, antes de se iniciar o retorno, pela pessoa indicada como destinatária ou pelo transportador, quanto ao motivo de não ter sido entregue a mercadoria;
c) anotar a ocorrência na via presa ao bloco ou em documento equivalente; e
d) exibir ao fisco, quando exigidos, todos os elementos, inclusive contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não tenha sido recebida.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto 6.284, de 14-3-97, artigo 654 – RICMS-BA.
Ola, Bem Vindo a Pacont