ESTOQUE - Normas

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ESTOQUE – Encerramento de Atividade

 

Veja o tratamento para mercadorias em estoque na data do encerramento das atividades do estabelecimento

 

NÃO INCIDÊNCIA

O ICMS não incidirá nas operações internas de qualquer natureza decorrentes da transferência da propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie, caso haja continuidade das atividades do estabelecimento pelo novo titular, inclusive nas hipóteses de transmissão de sucessão inter vivos, tais como venda de estabelecimento ou fundo de comércio, transformação, incorporação, fusão ou cisão.

OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR

Ocorrerá o fato gerador do ICMS no momento da saída do estabelecimento das mercadorias constantes no estoque final, na data do encerramento de suas atividades, a menos que se trate de sucessão citada anteriormente.

RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

Em relação ao disposto acima, o recolhimento do ICMS relativamente ao imposto devido sobre o estoque final ocorrerá antes da apresentação do requerimento de baixa de inscrição.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 7.014, de 4-12-96 – artigos 3º, inciso XI, alínea “b”; e 4º, § 1º, inciso I; Decreto 13.780, de 16-3-2012 – RICMS-BA – artigo 332, inciso IX.

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