DOCUMENTÁRIO FISCAL - Carta de Correção

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CONFAZ define a utilização de carta de correção de documentos fiscais

Através do Ajuste SINIEF 1/2007 foram estabelecidos parâmetros que delimitam as hipóteses de utilização da carta de correção.
A carta de correção será utilizada para sanar irregularidades, digamos, “inocentes”, como erro no nome, no endereço, nos números de inscrição do destinatário, entre outros, desde que as correções, individualmente ou somadas, não prejudiquem a clareza da identificação da mercadoria, de sua procedência ou destino e que não interfiram no cálculo do imposto.
Os erros que NÃO poderão ser regularizados através de carta de correção são os seguintes:
• dados relacionados com as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
• dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário; e
• a data de emissão ou de saída.

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